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Artigo 14.º — Preenchimento de postos de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2025

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - 1.ª Série(02/07/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/08/2018 a 02/07/2025

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