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Artigo 29.º — Comunicações de créditos e faltas de membros da direção de associações sindicais

Vigente desde: 03/08/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2018

Referências (3)

  • Artigo 345.º
  • N.º 1 do Artigo 346.º
  • Artigo 346-E.º