- 1 -Podem aceder ao apoio previsto no presente capítulo os titulares do direito de propriedade sobre o imóvel candidatado que tenham a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada e que comprovadamente não tenham condições de reabilitar os edifícios com recurso aos produtos bancários disponíveis, capitais próprios ou outros meios de financiamento.
- 2 -Os critérios de avaliação das condições referidas no número anterior são definidos por diploma regulamentar.
Artigo 23.º — Requisitos de acesso
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