Aprova o quadro plurianual de programação orçamental, contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2019 a 2023
Objeto
O presente decreto legislativo regional dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2019 a 2023.
Quadro plurianual de programação orçamental
Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.
Aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 11 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 26 de julho de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2019-2023
(ver documento original)
112488754