Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.
Aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 11 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 26 de julho de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2019-2023
(ver documento original)
112488754