- 1 -É aprovado, em anexo ao presente decreto legislativo regional, o quadro plurianual de programação orçamental, contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2019 a 2023.
- 2 -Os limites de despesa referentes ao período de 2019 a 2023 são indicativos.
Artigo 2.º — Quadro plurianual de programação orçamental
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019