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Artigo 165.º
— Cursos de qualificação
Vigente desde: 13/04/2020
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020
Referenciado por (1)
Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 164
Cursos de formação e preparação para a marinhagem na área da marinha de pesca açoriana
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Dispensa do curso de qualificação
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