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Artigo 182.º
— Responsabilidade por atuação em nome de outrem
Vigente desde: 13/04/2020
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020
Referenciado por (1)
Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 181
Punibilidade da negligência e da tentativa
Seguinte · Artigo 183
Responsabilidade das pessoas coletivas equiparadas
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