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Artigo 98.º
— Mestre do largo pescador
Vigente desde: 13/04/2020
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020
Referenciado por (1)
Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A
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Jurisprudência relacionada
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Categorias dos escalões da mestrança e marinhagem
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