A competência prevista no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, pertence, nos estabelecimentos de 1.º ciclo do ensino básico da Região Autónoma da Madeira, ao conselho escolar.
Artigo 20.º — Instrumentos de planeamento curricular
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020