- 1 -A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira de médico dentista constam do anexo ao presente decreto legislativo regional, do qual faz parte integrante, tendo por base a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações que entretanto decorram.
- 2 -A cada categoria da carreira de médico dentista corresponde um número variável de posições remuneratórias, as quais constam do anexo ao presente decreto legislativo regional.
- 3 -A alteração da posição remuneratória na categoria faz-se nos termos previstos no regime do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira.
Artigo 19.º — Remunerações e posições remuneratórias
Vigente desde: 18/05/2021
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