- 1 -A eficácia jurídica dos diplomas regionais que não dependa da publicação no Diário da República verifica-se com a sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A edição eletrónica do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira faz fé plena e a publicação dos atos através dela realizada vale para todos os efeitos legais.
Artigo 8.º — Eficácia jurídica e publicação
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