Para efeitos de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos projetos de investimento, os promotores devem fornecer todos os elementos que forem solicitados pela comissão de seleção ou pelo membro do Governo Regional competente em matéria de transportes.
Artigo 12.º — Acompanhamento, fiscalização e avaliação
Vigente desde: 28/03/2023
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