Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Executar as operações nos termos e condições aprovadas;
- b)Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado, prestando toda a colaboração necessária;
- c)Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do investimento, suscetível de comprovar as declarações constantes da candidatura, preferencialmente, em suporte digital, durante o prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
- d)Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável;
- e)Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
- f)Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal, a segurança social e a entidade pagadora do incentivo;
- g)Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente, nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
- h)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, controlo e auditoria, prestando toda a colaboração necessária.