- 1 -No âmbito do acompanhamento, a DREN é responsável por verificar, por amostragem, a realização efetiva dos investimentos financiados, bem como a sua conformidade com os termos e condições aprovadas no âmbito da legislação aplicável e com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
- 2 -A estrutura responsável pela auditoria e controlo do PRR, é a Comissão de Auditoria e Controlo (CAC), nos termos definidos no artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2021/M, de 15 de junho.
Artigo 11.º — Acompanhamento, auditoria e controlo
Vigente desde: 02/12/2024
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