A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, na qualidade de Beneficiário Final ao abrigo do Contrato de Financiamento celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, Beneficiário Intermediário, no âmbito do investimento «RP-C21-i11.01-RAM» da «Componente C21-REPowerEU», designa, como entidade gestora do «+ENERGIA» a Direção Regional de Energia, adiante designada por DREN, competindo-lhe, designadamente, a análise e aprovação das candidaturas, análise do pedido de pagamento e apuramento do apoio a pagar, contratação, acompanhamento e monitorização da sua adequada utilização.
Artigo 3.º — Entidade gestora
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024