- 1 -As receitas relativas à contribuição para a transparência destinam-se, exclusivamente, ao pagamento dos honorários relativos à elaboração e execução do Relatório Único das contas de gerência das AHBV, tendo como objetivo garantir a transparência e a confiabilidade das contas das 17 entidades detentoras dos corpos de bombeiros da Região Autónoma dos Açores e das respetivas secções destacadas.
- 2 -O Relatório Único, a que se refere o número anterior, é, obrigatoriamente, elaborado por um revisor oficial de contas, contratado pela Federação de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, designado como entidade certificadora, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 15.º — Utilização da contribuição para a transparência
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025