- 1 -Compete à entidade certificadora a realização do Relatório Único, a que se refere o artigo anterior, o qual deve conter as conclusões das contas de gerência de todas as AHBV.
- 2 -A certificação das contas de gerência das AHBV é realizada com a periodicidade anual e deve estar concluída até 31 de março do ano seguinte a que respeita.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente artigo, as AHBV devem fornecer todas as informações solicitadas, bem como enviar, até 15 de abril do ano seguinte a que respeita, a conta de gerência à Federação de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, a fim de dar cumprimento à elaboração do Relatório Único.
- 4 -A Federação de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores remete ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores o Relatório Único produzido pela entidade certificadora até 30 de junho do ano seguinte a que respeita.
- 5 -O Relatório Único é analisado pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, e remetido, para conhecimento, aos departamentos do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de proteção civil.
Artigo 16.º — Certificação das contas de gerência das AHBV
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025