- 1 -As AHBV que pretendam beneficiar da comparticipação financeira prevista no presente diploma devem possuir um regulamento interno, bem como um quadro de pessoal do corpo de bombeiros.
- 2 -O regulamento interno a que se refere o número anterior é aprovado pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
- 3 -O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 é homologado pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
Artigo 20.º — Regulamento interno e quadro de pessoal homologado
Vigente desde: 20/02/2025
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