- 1 -As AHBV devem possuir um plano de atividades dos seus corpos de bombeiros, o qual é elaborado pelos respetivos comandantes e remetido, até 30 de novembro do ano anterior a que dizem respeito, para aprovação do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
- 2 -O plano de atividades a que se refere o número anterior inclui, obrigatoriamente, o plano da instrução interna e o cronograma das respetivas sessões.
Artigo 21.º — Plano de atividades
Vigente desde: 20/02/2025
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