- 1 -As AHBV devem possuir um relatório de atividade operacional desenvolvida pelos seus corpos de bombeiros, o qual é elaborado pelos respetivos comandantes, de acordo com o modelo a disponibilizar pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
- 2 -O relatório referido no número anterior é enviado ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores até 31 de março do ano seguinte a que respeita.
Artigo 22.º — Relatório de atividades
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025