No prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor do presente diploma, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil, são fixados os dispositivos de viaturas das AHBV, bem como as capacidades operacionais edificadas nas referidas associações.
Artigo 26.º — Regulação posterior
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025