- 1 -O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores procede, semestralmente, nos meses de janeiro e julho, à transferência do montante da comparticipação financeira aprovada, uma vez cumpridos os procedimentos previstos no artigo anterior, para as AHBV.
- 2 -A não publicação do despacho a que se refere o artigo anterior implica a devolução da comparticipação financeira paga e não publicitada.
Artigo 6.º — Pagamento
Vigente desde: 20/02/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2025