- 1 -A RCPRAA tem como objetivo global a prestação de cuidados paliativos a pessoas doentes que, independentemente da idade e patologia, estejam numa situação de sofrimento, decorrente de doença grave ou incurável com prognóstico limitado e em fase avançada progressiva.
- 2 -Constituem objetivos específicos da RCPRAA:
- a)A melhoria da qualidade de vida e de bem-estar das pessoas em situação de sofrimento, através da prestação de cuidados paliativos;
- b)O acompanhamento tecnicamente adequado à situação do doente, em regime ambulatório, de internamento e, ou, no domicílio, respeitando, sempre que possível, a sua vontade;
- c)A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados paliativos;
- d)O apoio aos familiares ou prestadores informais na respetiva qualificação e na prestação dos cuidados paliativos;
- e)A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, setores e níveis de diferenciação;
- f)O acesso atempado e equitativo dos doentes, e suas famílias, aos cuidados paliativos, em todas as ilhas da RAA;
- g)A manutenção dos doentes no domicílio, desde que seja essa a vontade da pessoa doente, sempre que o apoio domiciliário possa garantir os cuidados paliativos necessários à manutenção de conforto e qualidade de vida;
- h)A antecipação das necessidades e planeamento das respostas em matéria de cuidados paliativos.
- 3 -A RCPRAA é uma rede funcional, integrada nas entidades pertencentes ao SRS, e baseia-se num modelo de intervenção integrada e articulada, que prevê diferentes tipos de unidades e de equipas para a prestação de cuidados paliativos, cooperando com outros recursos de saúde hospitalares, comunitários e domiciliários.
- 4 -A prestação de cuidados paliativos organiza-se mediante modelos de gestão que garantam uma prestação de cuidados eficazes, oportunos e eficientes, capazes de aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida, e assente numa lógica de otimização dos recursos da RAA, de acordo com a Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro.
- 5 -A intervenção em cuidados paliativos é baseada no plano individual de cuidados paliativos, elaborado e organizado pelas equipas de prestação de cuidados paliativos a nível local, a definir nos termos do n.º 3 do artigo seguinte.
Artigo 3.º — Rede de Cuidados Paliativos na Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 22/05/2026
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