É aplicável, em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente diploma, a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, aprovada pela Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, com as seguintes adaptações orgânicas:
- a)As referências feitas ao Serviço Nacional de Saúde consideram-se reportadas ao SRS;
- b)As referências feitas ao Ministério da Saúde reportam-se ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
- c)As referências à Comissão Nacional de Cuidados Paliativos consideram-se reportadas à Comissão Regional de Cuidados Paliativos.