O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2022/M, de 5 de agosto, que estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/06/2026