É aditado o artigo 2.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2022/M, de 5 de agosto, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Vigência dos contratos de financiamento celebrados com os executores dos investimentos
- 1 -Os contratos de financiamento celebrados antes de 31 de dezembro de 2025 entre o IASAÚDE, IP-RAM, na qualidade de beneficiário final, e os executores dos investimentos, abrangidos pelo presente decreto legislativo regional mantêm-se em vigor até 30 de junho de 2026, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -As alterações aos contratos de financiamento referidos no número anterior, outorgadas após 31 de dezembro de 2025, entram em vigor na data da sua outorga, produzindo os seus efeitos nas datas nelas estabelecidas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e caso venham a ser determinadas novas alterações ao prazo de execução do investimento C01-i05-RAM - Fortalecimento do Serviço Regional de Saúde da RAM, subinvestimento C01-i05.01 - Expansão, Desenvolvimento e Melhoria da Rede de Cuidados Continuados Integrados, por decisão do Conselho da União Europeia ou por outros atos jurídicos da União Europeia que produzam efeitos equivalentes, os contratos de financiamento celebrados antes de 31 de dezembro de 2025 entre o IASAÚDE, IP-RAM e os executores dos investimentos mantêm-se em vigor até às datas nelas estabelecidas.
- 4 -O disposto nos números anteriores não se aplica aos contratos entretanto revogados por acordo das partes.