- 1 -O requerimento para inscrição prévia de comerciantes em nome individual será dirigdo ao director regional do Comércio e Indústria e conterá os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente pelo nome, data de nascimento, residência e número, data e local de emissão do documento de identificação;
- b)Actividade ou actividades comerciais para as quais é requerida a inscrição;
- c)Grupos de produtos abrangidos pelo pedido de inscrição;
- d)Localização e características dos estabelecimentos, lojas, armazéns ou escritórios afectos ao exercício da actividade.
- 2 -O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração do requerente, com assinatura reconhecida, da qual conste que é civilmente capaz e que não está inibido de exercer o comércio;
- b)Documento comprovativo de que possui no mínimo a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do requerente;
- c)Documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais;
- d)Certificado do registo criminal;
- e)Fotocópia do cartão de identificação de empresário em nome individual;
- f)Duplicados dos requerimentos a que se refere o artigo 7.º
- 3 -Em todos os casos de compropriedade, quer resultantes de substituição nas inscrições por morte dos titulares, quer derivados da vontade dos interessados, terão estes, além dos elementos comuns, de fazer prova individualmente dos elementos referidos no n.º 1 e juntar os documentos constantes do n.º 2.
- 4 -Os representantes de comerciantes em nome individual apresentarão documentos comprovativos dessa qualidade e os respeitantes aos requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 e das alíneas a), b) e d) do n.º 2 deste artigo.
Artigo 10.º — (Processos de comerciante em nome individual)
Vigente desde: 29/08/1984
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Em vigor desde 29/08/1984