As inscrições serão suspensas quando se verificar uma das seguintes situações:
- a)Condenação em medida de segurança de interdição do exercício de qualquer das actividades indicadas no artigo 2.º pelo período de aplicação daquela medida;
- b)Cessão temporária do usufruto ou da exploração do estabelecimento, loja ou armazém, pelo período de cessão;
- c)Falta reiterada ao cumprimento das obrigações fiscais inerentes ao exercício da actividade;
- d)Exercício de actividade diversa daquela por que se encontra inscrito enquanto a situação se não mostrar regularizada.