- 1 -Sempre que a Direcção dos Serviços de Fiscalização Económica (DSFE) tenha conhecimento de qualquer situação que seja causa de cancelamento ou de suspensão da inscrição prévia para o exercício da actividade, comunicará o facto à DRCI no prazo de 10 dias.
- 2 -De todas as decisões da DRCI que determinem o cancelamento ou suspensão da inscrição prévia será dado conhecimento à DSFE, no mesmo prazo, e ainda às entidades que tenham intervindo no processo de inscrição.
- 3 -Logo que cesse a suspensão, a DRCI devolverá o cartão apreendido ao seu titular, comunicando tal devolução à DSFE e às entidades que tenham intervindo no processo de inscrição.
Artigo 16.º — (Comunicação nos casos de cancelamento ou suspensão de inscrição)
Vigente desde: 29/08/1984
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Em vigor desde 29/08/1984