- 1 -São abrangidas para os efeitos do presente diploma as actividades de exportador, importador, grossista, retalhista, vendedor ambulante, feirante e de agente de comércio.
- 2 -São considerados:
- a)Exportadores. - Os que vendem directamente para os mercados externos à Região os produtos do seu comércio;
- b)Importadores. - Os que adquirem directamente nos mercados externos à Região os produtos destinados a ser comercializados no mercado regional ou para ulterior reexportação, excluindo-se, portanto, os que, importando directamente produtos, matérias-primas ou equipamentos, os destinam à laboração das suas fábricas, oficinas ou estabelecimentos, bem como à incorporação nos produtos da sua própria produção, transformação ou fabrico;
- c)Grossistas. - Os que vendem por grosso ou atacado produtos nacionais ou estrangeiros, não efectuando vendas ao público consumidor;
- d)Retalhistas. - Os que vendem directamente os produtos do seu ramo de actividade aos consumidores em estabelecimentos ou em lugares fixos e permanentes nos recintos dos mercados;
- e)Vendedores ambulantes. - Os que, transportando os produtos do seu ramo de actividade por si ou por qualquer outro meio adequado, os vendem aos consumidores pelos lugares do seu trânsito ou em zonas que lhes sejam especialmente destinadas;
- f)Feirantes. - Os que vendem os produtos aos consumidores em feiras tradicionais ou ocasionais e nos mercados, sem aí possuírem estabelecimento fixo e permanente;
- g)Outros agentes de comércio. - Os que, não se integrando em qualquer das categorias anteriormente definidas, mas possuindo organização comercial, praticam actos de comércio, não efectuando vendas ao público consumidor.
- 3 -Considera-se incluída na actividade de retalhista a exploração de venda automática e de venda ao consumidor final através de catálogo, por correspondência ou ao domicílio, sendo obrigatória a existência, na Região, de instalações e infra-estruturas permanentes e adequadas à prossecução daquelas actividades.
Artigo 2.º — (Actividades)
Vigente desde: 29/08/1984
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