As inscrições referidas no artigo 4.º deverão ser renovadas no quinquénio seguinte à data da emissão dos respectivos cartões, a requerimento do interessado, acompanhadas dos documentos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 26.º
Artigo 24.º — (Renovação)
Vigente desde: 29/08/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/08/1984