- 1 -As instituições regionais de segurança social são o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social (CGFSS), o Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (IGRSS) e o Instituto de Acção Social (IAS).
- 2 -As instituições regionais de segurança social são institutos públicos do tipo serviço personalizado.
- 3 -Às instituições regionais de segurança social compete gerir os regimes de segurança social e exercer a acção social destinada a complementar a protecção garantida.
- 4 -As instituições regionais de segurança social estão sujeitas à tutela do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e a sua acção é coordenada pela Direcção Regional de Segurança Social (DRSS).
Centro de Gestão Financeira da Segurança Social
Artigo 1.º — Instituições regionais de segurança social
Vigente desde: 26/06/1987
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Em vigor desde 26/06/1987