- 1 -Constituem despesas correntes do CGFSS:
- a)Financiamento de instituições de segurança social;
- b)Administração:
- c)Administração de património;
- d)Transferências para o IGFSS;
- e)Transferências para o departamento competente da Secretaria Regional do Trabalho em matéria de emprego e formação profissional;
- f)Outras despesas.
- 2 -Constituem despesas de capital do CGFSS:
- a)Investimetno de imóveis:
- b)Amortizações de empréstimos contraídos;
- c)Outras despesas.
Artigo 10.º — Despesas
Vigente desde: 26/06/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1987