- 1 -Ao conselho de administração compete especialmente:
- a)Elaborar e promover a aprovação superior de programas de actuação do IAS;
- b)Coordenar a preparação e apresentar superiormente o projecto de orçamento;
- c)Elaborar o relatório do exercício e a conta anual;
- d)Conceder prestações no âmbito das actividades do IAS.
- 2 -O conselho de administração poderá delegar o exercício de parte da sua competência no presidente, nos vogais e nos responsáveis pelas divisões de acção social, a que se refere o artigo 27.º
Artigo 24.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 26/06/1987
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Em vigor desde 26/06/1987