- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o IAS, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços de administração regional:
- b)Convocar e dirigir os trabalhos das sessões do conselho e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas:
- c)Dirigir os serviços do IAS, orientando-os na realização das suas atribuições;
- d)Passar certidões;
- e)Promover a articulação do IAS com outras entidades e serviços no processo de compatibilização permanente das respostas traduzidas em serviço social e ou equipamentos ou as que se expressam em prestações pecuniárias.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que designar.
Artigo 25.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 26/06/1987
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Em vigor desde 26/06/1987