- 1 -A Secretaria Regional do Equipamento Social promoverá as alterações do seu orçamento com vista à transferência das dotações indispensáveis para o orçamento privativo do IHM.
- 2 -No prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente diploma o IHM elaborará e submeterá à aprovação da tutela o seu orçamento privativo para vigorar no ano em curso.
- 3 -Enquanto não entrar em vigor o orçamento a que alude o número anterior, as despesas de funcionamento e de investimento do IHM serão suportadas pelas dotações adequadas do orçamento da Secretaria Regional do Equipamento Social afectas à DRHUA.
Artigo 12.º — Norma orçamental transitória
Vigente desde: 12/11/1988
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Em vigor desde 12/11/1988