- 1 -O IHM pode celebrar convénios e protocolos de cooperação e intercâmbio técnico com outros organismos que prossigam objectivos e fins idênticos, nomeadamente o INH e o IGAPHE.
- 2 -O IHM pode igualmente celebrar protocolos ou convénios de gestão com autarquias locais, empresas públicas e outras instituições, designadamente cooperativas de interesse público.
Artigo 13.º — Cooperação com outras entidades
Vigente desde: 12/11/1988
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Em vigor desde 12/11/1988