O IHM funciona sob a tutela do Governo Regional, ao qual compete:
- a)Nomear os membros da direcção;
- b)Autorizar, sob proposta da direcção, a participação no capital social de sociedades, bem como a sua alienação;
- c)Fixar o limite da competência da direcção para a realização de despesas e para a contracção de encargos de assistência financeira;
- d)Aprovar os planos de actividade e financeiros, orçamentos anuais, relatórios e contas de gerência;
- e)Dar directivas e instruções genéricas à direcção do IHM;
- f)Acompanhar a execução das medidas de política e de programas definidos de acordo com os planos e normativos aprovados;
- g)Decidir sobre todas as questões que não estejam previstas no presente diploma.