- 1 -A gestão do Fundo é assegurada por uma comissão de gestão constituída por:
Um representante da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento;
Um representante da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;
Um representante do Instituto de Seguros de Portugal.
- 2 -No exercício das funções referidas no número anterior compete à comissão, nomeadamente:
- a)Propor anualmente o esquema de bonificação dos prémios do seguro;
- b)Propor o valor da dotação orçamental a efectar ao Fundo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Estabelecer os planos de divulgação do seguro pecuário;
- d)Propor o alargamento do âmbito do seguro pecuário a outras espécies;
- e)Gerir as disponibilidades do Fundo e apresentar às Secretarias Regional das Finanças e do Planeamento e da tutela, nos termos legais em vigor, os orçamentos, relatórios de actividade e contas de gerência;
- f)Propor aos órgãos referidos no artigo 15.º a aprovação de normas regulamentares deste diploma ou pronunciar-se sobre as que lhe sejam submetidas para parecer.
Artigo 14.º — Comissão de gestão
Vigente desde: 10/08/1991
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Em vigor desde 10/08/1991