- 1 -Fica revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/90/A, de 18 de Janeiro.
- 2 -A legislação complementar do decreto legislativo regional revogado pelo n.º 1 mantém-se em vigor em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, até ser substituída pelos regulamentos previstos no artigo 48.º
Artigo 50.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/04/1992
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Em vigor desde 15/04/1992