Dota os Centros de Apoio das Faculdades de Ciências e de Letras da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira de autonomia administrativa
Autonomia administrativa
Os Centros de Apoio das Faculdades de Ciências e de Letras da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira são dotados de autonomia administrativa.
Responsabilidade financeira
Comissão de gestão
Património
Após a extinção dos Centros de Apoio, as instalações postas à sua disposição e todo o equipamento e material que lhes estejam afectos permanecem como património da Região Autónoma da Madeira.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária de 11 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 5 de Julho de 1993.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.