- 1 -As funções de natureza administrativa e financeira de ambos os Centros de Apoio são exercidas por uma comissão de gestão.
- 2 -A comissão de gestão é composta por quatro membros, sendo dois o presidente ou vice-presidente de cada Centro de Apoio e os outros dois indicados pela Secretaria Regional de Educação.
- 3 -A Secretaria Regional de Educação designa, de entre os dois membros indicados, qual deles preside à comissão de gestão.
- 4 -Compete à comissão de gestão a administração dos Centros de Apoio, nomeadamente a elaboração das propostas de orçamento anuais.
- 5 -Os membros da comissão de gestão têm direito a um suplemento cujo montante é definido por portaria conjunta das Secretarias Regionais de Educação e das Finanças, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Comissão de gestão
Vigente desde: 22/07/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1993