- 1 -A responsabilidade financeira compete à Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O Governo Regional compromete-se a satisfazer as necessidades mínimas indispensáveis ao bom funcionamento no que respeita ao pessoal não docente, instalações e equipamentos.
Artigo 2.º — Responsabilidade financeira
Vigente desde: 22/07/1993
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Em vigor desde 22/07/1993