A Direcção Regional de Saúde assegurará o acompanhamento estatístico anual dos resultados da aplicação do presente diploma, a fim de propor as alterações aconselhadas pela evolução do consumo do tabaco.
Artigo 9.º — Estudo estatístico
Vigente desde: 30/03/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/03/1994