- 1 -É inscrita uma dotação no montante de 700000 contos destinada a apoiar os municípios da Região.
- 2 -A distribuição das verbas previstas no número anterior far-se-á de acordo com a seguinte fórmula:
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Artigo 4.º — Apoio extraordinário aos municípios
Vigente desde: 28/04/1994
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Em vigor desde 28/04/1994