- 1 -O presente diploma regula o exercício da caça submarina na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A caça submarina na Região Autónoma da Madeira rege-se pela lei geral aplicável à matéria, com as especificidades consagradas no presente diploma e respectiva regulamentação.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 21/06/1995
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