Cria, no concelho de Câmara de Lobos, a freguesia do Jardim da Serra, provinda da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos
É criada, no concelho de Câmara de Lobos, a freguesia do Jardim da Serra, provinda da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Norte - serras limite do concelho de Câmara de Lobos com o concelho de Ribeira Brava;
Sul - Ribeira das Covas, Ribeira dos Tis, Estrada das Romeiras, vereda até ao Caminho do Foro, Ribeira do Inferno, Ribeira do Cabral, Ribeira do Ratinho até ao limite com a freguesia de Câmara de Lobos;
Leste - antigo limite da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos com a freguesia do Curral das Freiras, vereda do lado leste da antena de televisão, Ribeira das Lajes até à Volta da Panelinha;
Oeste - limite com a freguesia do Campanário e limite da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos com a freguesia de Câmara de Lobos.
A comissão instaladora escolhe o seu presidente e exercerá funções até à constituição da Junta de Freguesia do Jardim da Serra.
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 17 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
(ver documento original)