A comissão instaladora escolhe o seu presidente e exercerá funções até à constituição da Junta de Freguesia do Jardim da Serra.
Artigo 4.º
Vigente desde: 04/07/1996
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Em vigor desde 04/07/1996
A comissão instaladora escolhe o seu presidente e exercerá funções até à constituição da Junta de Freguesia do Jardim da Serra.
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