A Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio fica definida e delimitada, para os efeitos do presente diploma, no sítio da Rocha do Navio, entre a ponta do Clérigo a leste e a ponta de São Jorge a oeste e entre a linha definida pela preia-mar máxima e a batimétrica dos 100 m, incluindo os seus ilhéus e respectivas áreas marítimas, conforme consta do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 2.º — Delimitação territorial
Vigente desde: 30/07/1997
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Em vigor desde 30/07/1997